Interdição do Uso de Parques Infantis e Equipamentos Desportivos Públicos
Na sequência do estado atual de agravamento da pandemia, em que o país se encontra, e decorrente da ativação do Plano de Contingência – COVID 19, a Câmara Municipal de Loulé decretou por despacho n.º 04/GTCV/2021 de 19 de janeiro, decorrente do Decreto 3-B de 19 de janeiro do Estado, a interdição dos seguintes espaços públicos, em Vilamoura:
- parques infantis ( na praça Tivoli e nos Terraços do Pinhal)
- plataformas desportivas localizadas na faixa central da avenida eng. João Meireles
- equipamento desportivo no Passeio das Dunas
Estas medidas permanecerão até ao final do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, sendo monitorizadas e fiscalizadas pelas entidades competentes previstas na lei.
Solicitamos a todos compreensão e apelamos igualmente ao cumprimento das medidas impostas.